Medida Provisória possibilita investimentos da iniciativa privada no setor de saneamento

24/05/2019

O Sindicato das Empresas Operadoras e Concessionárias de Saneamento de Santa Catarina (Sindesc) é a favor da Medida Provisória (MP) nº 868, de 2018, que reproduz o texto da MP nº 844, de 2018, publicada em 9 de julho de 2018 e cujo prazo de vigência encerrou em 19 de novembro do mesmo ano. A nova MP destina-se a atualizar o marco legal do saneamento básico no Brasil. Para tanto, atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referências nacionais sobre o serviço de saneamento, além de alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e a lei de regência da matéria, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país.  

Cerca de 35 milhões de brasileiros não tem acesso a água tratada e 100  milhões vivem sem coleta de esgoto. Conforme a Organização Mundial da Saúde, investir em saneamento é também investir na sociedade de maneira geral. "Cada dólar investido em água e esgoto tem um retorno de até 3 a 34 dólares para a região beneficiada. Valorização de imóveis, melhora na saúde e na educação, são alguns dos resultados que o saneamento traz à população", declara a Organização.

Mesmo com inúmeros benefícios, o governo continua sem investir o necessário para universalização do saneamento básico. Entre 2010 e 2017, por exemplo, o investimento anual médio foi de R$13,6 bilhões. Para atingir a meta, seria necessário investir 60% a mais, em cima desse valor, até 2034. Isso até poderia ser possível, se o governo não estivesse consumido com as despesas obrigatórias (funcionalismo, Previdência e outros), que chegam em 100% da receita líquida federal.

Hoje, conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento, 94% das empresas do setor são controladas pelo Estado, absorvendo a necessidade de 91% dos brasileiros. Mas, mesmo beneficiando menos de um décimo da população, nos últimos anos, 20% de todo o investimento no setor é mérito da iniciativa privada. Além disso, o relatório da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que o setor privado possui indicadores de eficiência superior às estatais.

Segundo o Sindicato das Empresas Operadoras e Concessionárias de Saneamento de Santa Catarina (Sindesc), a nova Medida Provisória do Saneamento prevê a necessidade de concorrência pública para todos os contratos de saneamento, baseada em investimentos e outros critérios técnicos, bem como os de proteção ambiental. "As novas regras ditam que empresas estatais e privadas poderão concorrer em condições de equidade pelo serviço do saneamento básico em uma cidade", explica o presidente, Paulo Eduardo Canalles.

A provisão de saneamento é competência municipal e as prefeituras de todo o Brasil podem conceder a operação do sistema a uma empresa. Por quase todo o país, essa empresa é estatal. "Ao fechar o contrato com uma estatal, por exemplo, o município está dispensado de licitação. Com isso não há concorrência e o resultado pode não ser o melhor para o município e usuários, que resultam por vezes em serviço com qualidade abaixo do esperado e tarifas maiores”, completa o presidente do Sindesc. Paulo reforça ainda que, se não houver consenso com os governadores, até o próximo 3 de junho, o governo pode abrir mão da MP e tratar o assunto em projeto de lei.

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